Trabalho

 

Consultoria sobre trabalho e seguro desemprego

Atendimento de consultas sobre trabalho (shokugyou soudan)

A Agência Pública de Empregos dispõe do balcão de “Serviços de Emprego para Estrangeiros” (gaikokujin koyou saabisukoonaa), para atender consultas sobre trabalho, sendo destinados às pessoas que procuram por serviço (descendentes em geral e mesmo para estrangeiros que não falam o idioma japonês).

A consultoria com a intérprete é gratuita. Para fazer uso deste serviço, deve-se apresentar a Carteira de Registro de Estrangeiro (gaikokujin touroku shoumeisho) e o passaporte para poder verificar a condição do visto e o período de estadia.

*Firmas de alocação de Trabalhadores (roudousha haken jigyou)

É uma forma de alocação de trabalhadores, onde uma firma contrata uma pessoa alocando-a para uma outra com a qual mantém um contrato de alocação de trabalhadores, sendo que nesse caso o trabalhador executará serviços na empresa para qual foi designado, fazendo os serviços sob a ordem da mesma.

A fim de proteger os trabalhadores, a Lei que rege a “alocação de trabalhadores” determina que somente as firmas autorizadas podem realizar o serviço de alocação de trabalhadores.
A alocação de trabalhadores (haken) é permitida apenas se a pessoa possuir “conhecimentos, técnicas ou experiências em áreas específicas”. Poetanto, o “envio (haken)” de trabalhadores que as chamadas “empreiteiras” fazem para que os nikkeys trabalhem como mão-de-obra não especializada em linhas de produção ou construção civil, infringe a lei.

Seguro desemprego (koyou hoken)

O Seguro Desemprego é destinado aos trabalhadores desempregados, assegurando a sua estabilidade no seu cotidiano até que voltem a trabalhar, pagando-se um determinado subsídio. E ainda oferece mediações para novos trabalhos e orientações, etc., sendo que o principal objetivo deste sistema é fazer com que a pessoa volte a trabalhar. Àqueles que tiverem mais de 65 anos ou que estiverem empregados por pouco tempo, não receberão os benefícios deste sistema. Quanto aos estrangeiros, excluindo-se funcionários públicos e os que estejam recebendo algum tipo de subsídio desemprego do estrangeiro, independente da nacionalidade, podem receber o amparo do Seguro Desemprego.
Para se tornar segurado, a firma onde trabalha deve fazer sua inscrição na Agência Pública de Empregos da sua jurisdição; os valores das mensalidades do seguro, uma parte deve ser arcado pelo trabalhador e outra pelo empregador, a proporção varia de acordo com a categoria do negócio/indústria/comércio.

Atendimentos de consultas sobre condições de trabalho e seguro contra acidentes de trabalho

Trabalhadores estrangeiros que trabalham dentro do território japonês, terão o amparo das leis relacionadas ao trabalho, como Leis de Normas Trabalhistas, Lei do Salário Mínimo, Lei de Segurança e Higiene do Trabalho.

Atendimentos de consultas de trabalhadores estrangeiros

Trabalhadores estrangeiros e pessoas que empregam trabalhadores estrangeiros, podem fazer consultas sobre problemas relacionados ao trabalho.

Consultas atendidas:

  • falta de pagamento de salário;
  • falta de pagamento do adicional da hora-extra;
  • demissão ocorrida durante o repouso de uma doença ou ferimento ocasionado pelo trabalho;
  • o não pagamento do aviso prévio, em caso de demissão súbita;
  • acidentes ocorridos no trabalho e o não pagamento dos subsídios de tratamento e licença;
  • o não esclarecimento das condições de trabalho (remuneração, horário de trabalho, etc.) ao firmar o contrato de trabalho;
  • perigo de ocorrer um acidente no local de trabalho devido a falta de segurança de trabalho, etc.

Seguro contra acidente de trabalho

O Seguro contra Acidente de Trabalho é um sistema de seguro público pelo qual o trabalhador recebe benefícios em caso de doença, acidente, ou ainda em caso de falecimento ocorridos durante a execução de um trabalho. Se a empresa, seja ela de pessoa física ou jurídica, possuir mais de um funcionário, torna-se obrigatório o seu cadastramento. E ainda, os funcionários não precisam arcar com o pagamento da taxa do seguro, pois é pago na sua totalidade pelo empregador.

Fonte: Guia de Iwata – Elaborado pela prefeitura de Iwata

Sobre esse assunto: o livro Japão ao seu alcance, de Takefumi Miyoshi.

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