Educação (kyouki)
Creches (hoikuen)
As creches reconhecidas são Instituições da Previdência Social para Crianças que estão dentro das Leis de Assistência Social para crianças. Estas creches foram aprovadas pois atendem os requisitos padrões de: espaço, número de profissionais, facilidades para o serviço de merenda, etc. A creche poderá cuidar da criança se seus responsáveis não puderem cuidar devido a doença, trabalho, etc.; a idade para aceitação é de 0 anos até antes da idade de ingresso à escola primária.
- Idade para o ingresso:
- A partir de 1 ano (completo) até o ingresso na escola primária (5 anos) – creche pública
- 0 ano até o ingresso na escola primária (5 anos) – creche particular
- Horário de funcionamento:
- 7h30 às 18h00 – creche pública
- 7h30 às 19h00 – creche particular
- Período de matrícula: início de dezembro ou a qualquer hora
- Requisitos gerais para a aceitação:
- A criança deve ter o Registro de Estrangeiro na prefeitura onde pretende fazer o requerimento para o ingresso;
- A mãe deve estar impossibilitada de cuidar da criança porque:
- Trabalha fora de casa durante o dia;
- Durante o dia realiza serviço remunerado (não doméstico) na casa;
- Está grávida ou em período pós-parto;
- Está doente, acidentada ou com alguma deficiência física ou psicológica;
- Tem um parente em casa requerendo cuidados regulares por estar doente, acidentado ou com deficiência física ou psicológica.
- Está recuperando de alguma catástrofe da natureza (terremoto, enchente, incêndio, etc.);- Devido a algum outro motivo onde o Prefeito aceite a sua inscrição.
- Devido a algum outro motivo onde o Prefeito aceite a sua inscrição.
- Mensalidade da creche: o valor será decidido com base nos ganhos do ano anterior e de acordo com a idade da criança. Quando ocorrer a permanência de irmãos (as) na creche, haverá um desconto a partir da 2ª criança. No caso das creches reconhecidas, a pública e a privada, as regras quanto ao valor da mensalidade é a mesma.
- Documentos necessários para a inscrição:
- Carteira de Registro de Estrangeiro da criança;
- Para quem trabalha fora de casa: Atestado de Trabalho de todas as pessoas da família;
- Para quem faz serviço remunerado em casa (naishoku): Atestado do serviço;
- Atestado médico de doença, deficiência e outros documentos (shindansho moushikomisho);
- Em caso de gestação e parto é necessário a cópia da Caderneta de Saúde Materno-Infantil;
- Documento de rendimento anual de salário (kyuuyo shotoku) (funcionário de empresas, funcionários públicos, etc.), comprovante de retenção de Imposto na fonte (gensen tyoushuuhyou);
- Declaração de imposto de renda (kakutei shinkoku) (de autônomos, agricultores, pescadores, etc.) cópia do comprovante de imposto de renda (kakutei shinkokusho) do ano anterior.
Observação sobre a creche particular:
As creches particulares reconhecidas, cuidam de crianças em situações especiais como:
- Extensão de horário da creche;
- Cuidados nos feriados;
- Cuidados para com crianças deficientes;
- Cuidados com crianças em convalescença;
- Serviço de creche pago por hora;
- Centro de suporte para cuidados com as crianças da região.
Jardim de infância (youtien)
Crianças que não se encontram em idade escolar, a educação não será obrigatória, porém poderão ingressar no Jardim de Infância. Neste local, educam-se crianças de 3 até 5 anos de idade, até a sua entrada na escola primária.
Existem Jardins de Infância (youtien) públicas e particulares, mas ambas cobram mensalidades.
- Idade para o ingresso: 3 anos completos (até o dia 1º de abril), porém dependendo do Jardim de Infância o ingresso é a partir dos 4 anos completos (até o dia 1º de abril).
- Horário do Jardim de Infância: o horário pode variar de acordo com a idade e o dia da semana.
- Período da matrícula: a inscrição pode ser feita à qualquer hora.
- Requisitos para o ingresso: a criança deve ter o Registro de Estrangeiro na prefeitura onde pretende fazer o requerimento de ingresso.
- Documentos necessários para a inscrição: Carteira de Registro de Estrangeiro da criança.
Ensino Fundamental – Escola primária e ginasial (shougakkou – tyuugakkou)
O sistema educacional no Japão é baseado em 6 anos de escola primária, 3 de ginasial, 3 de colegial e 4 de universidade. Neste sistema, a escola primária e o ginasial são considerados como ensino obrigatório (9 anos de estudos), sendo que as crianças que estão nesta faixa de idade devem ir à escola.
Porém, o ingresso da criança estrangeira em escola japonesa não é obrigatória, e quando desejar estudar, deve comparecer à Inspetoria do Conselho de Educação da cidade – Setor de Escolas Públicas para fazer a matrícula.
Sistema Escolar Primário e Ginasial (shou – tyuugakkou no shisutemu)
- Sistema educacional: é baseado em 6 anos de escola primária e 3 de ginasial
- Idade necessária para o ingresso ao ensino fundamental: a idade para se ingressar na Escola Primária é de 6 anos completos (até o dia 1 de abril), concluindo o Ginásio com 15 anos completos.
- Período de matrícula: a qualquer hora
- Documentos necessários para a inscrição:
- Carteira de Registro de Estrangeiro da criança;
- Carimbo (inkan) do(a) responsável.
- Despesa escolar: as escolas públicas do primário e ginásio são mantidas através de impostos, desta forma, não há necessidade de arcar com a mensalidade escolar ou a despesa com livros didáticos, pois são gratuitos. Porém, os pais e/ou responsável deverão arcar com as despesas de viagem de estudos, passeios, parte da despesa com merenda escolar, etc.
Clube da criança após o horário de aulas (houkago jidou kurabu)
Estabelecimento destinado ao atendimento de alunos até a 3ª série do primário (inclusive) que residam na cidade, e que ao terminar as aulas não tem com quem ficar, na casa, pois os pais trabalham. Acrescentamos que o estabelecimento não funciona como um cursinho (complemento dos estudos).
- Horário de atendimento:
- 2ª à 6ª feiras – após o término do horário das aulas até as 18h;
- Sábado, das 8h30 às 12h (somente as pessoas que necessitarem);
- Nas férias de verão e de inverno, das 8h30 às 18h (pode haver alteração dependendo da condição de sua inscrição).
- Maiores informações
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Conselho de Assistência Social (shakai fukushii kyougikai)
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Insp. Do Conselho de Educação – Setor de Escolas Públicas.
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Consultoria para alunos estrangeiros (gaikokujin soudan-in)
- 1 pessoa
- Intérprete e consultoria para alunos, pais e professores.
Consultoria para professor de adaptação para alunos estrangeiros (gaikokujin seito tekiou shidou-in)
- 2 pessoas
- Estes professores fazem rodízios nas escolas do primário e ginásio, para adaptar os alunos estrangeiros.
Associação de pais e mestres – PTA (pi-ti-ei)
O PTA, executa atividades de auxílio na educação escolar com a colaboração dos pais e professores; auxiliando na segurança das crianças em atividades de trânsito, compra de material para a escola, etc.. A forma da inscrição e a taxa variam de acordo com a escola. Para maiores informações favor consultar a associação da escola.
Transferência escolar (tenkou)
Ao mudar de endereço, e se transferir para outra área escolar (creche, jardim de infância e escola primária e ginasial), deve-se fazer o procedimento de transferência de ebdereço. Para tanto, comunicar imediatamente a escola e depois atualizar o novo endereço junto ao Setor de Cidadania (shimin ka). E em seguida os pais deverão comparecer, munido com a Carteira de Registro de Estrangeiro da criança e o carimbo (inkan) no Setor onde fez a matricula.
- Transferência de Creche: Prefeitura Municipal – Setor de Previdência Social
- Transferência de Jardim da Infância: Insp. Do Conselho de Educação – Setor de Assuntos Gerais
- Transferência de Escola Primária e Ginasial: Insp. Do Conselho de Educação – Setor de Escolas Pública
FONTE: Guia de Iwata – elaborado pela prefeitura de Iwata.
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