Antes de viajar para o Japão, é bom verificar o que você pode levar para lá, já que cada país adota um procedimento diferente. Como em todos os aeroportos e portos internacionais, você deverá preencher um formulário de declaração sobre seus pertences. Esse formulário você recebe no avião, no navio ou na própria alfândega japonesa. Se preencher todos os itens declarando que não está levando nada proibido ou restrito, o funcionário da alfândega irá confirmar esses dados com você e será liberado. Saiba que qualquer objeto que supere os 300 mil ienes (aprox. 3.800 dólares) deve ser declarado e será taxado como importação.
Roupas pessoais e equipamentos (máquina fotográfica, notebook, etc.) que serão usados durante sua permanência no Japão estão isentos de imposto, mas a quantidade tem que ser compatível com o tempo de sua permanência.
O que é totalmente proibido:
- 1 – Drogas
- 2 – Armas de fogo, munições e peças de armas
- 3 – Explosivos
- 4 – Materiais para armas químicas (spray com gás é proibido)
- 5 – Imitação de moedas e notas, e títulos bancários, de seguros e cartões de crédito falsificados.
- 6 – Livros, desenhos, telas e fotos que atentem a segurança ou a moral (obscena ou imoral)
- 7 – Pornografia infantil
- 8 – Artigos que infringem a propriedade intelectual (CDs e DVDs piratas)
- 9 – Plantas e animais. Por temerem a transmissão de doenças, plantas e animais precisam obter uma autorização específica. Por isso, não leve sementes para o Japão.
Produtos com restrições na quantidade. Cada passageiro pode levar o máximo de:
3 garrafas de bebida de 760 ml, 100 charutos, 400 cigarros (20 maços de 20), 500 g de fumo e 2 frascos de perfume. Obs. A soma de todos os tipos de tabaco não pode passar de 500 g, e para os residentes japoneses que estão retornando de viagem, o limite de tabaco é a metade do estrangeiro. Não há restrições claras quanto às roupas e objetos de vestuário, mas deve-se considerar uma quantidade apropriada para a sua viagem, evitando levar vários objetos idênticos, o que pode caracterizar comércio.
A Nippon Express, a maior transportadora japonesa, orienta seus clientes para retornarem ao Japão evitando trazer mais de 10 kg de café, 1 kg de cogumelo do sol Agaricus e 24 vidrinhos de própolis.
Os excessos na bagagem são taxados da seguinte maneira: Whisky e brandy = 375 ienes por garrafa de 750 ml, rum, gin, tafia, vodka, etc. = 300 ienes por garrafa de 750 ml, licor e cordial = 225 ienes, cerveja = 150 ienes, e cigarros = 11 mil ienes por 1.000 cigarros.
Publicamos aqui uma interpretação resumida. As informações devem ser conferidas com o agente de viagens e no site em inglês: http://www.customs.go.jp/english/summary/passenger.htm